A Telexfree definitivamente não dá sorte com a Justiça acreana. Logo após ter o seu pedido de agravo regimental negado, no começo desta semana, por 3 votos a 0, dos desembargadores do TJ/AC, agora a empresa teve mais uma ação negada, na tentativa de derrubar a liminar da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Abou Khalil, que bloqueou os bens da empresa e proibiu os pagamentos, bonificações e novas adesões em todo território nacional.
A decisão foi proferida às 18h de quarta-feira, dia 10, mas só foi publicada na manhã de ontem.
Em decisão monocrática, a desembargadora Eva Evangelista não acatou o Mandado de Segurança (MS) ajuizado pelos advogados Dijaci Falcão e Vera Carla Nelson Cruz Silveira. O mandado contrária a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre. Só que, na verdade, a magistrada nem sequer chegou a fazer um juízo maior sobre o MS. O termo jurídico mais correto para a decisão da desembargadora é que ela não ‘conheceu’ o pedido de recurso.
Evangelista justificou a sua negativa pelo fato de o mandado ter sido impetrado pela Defesa sem conter informações mais detalhadas, documentos e mais detalhes sobre o caso. Diante de tais desprovimentos de informações, a desembargadora decidiu em nem sequer receber o MS.
Após a negativa, a Defesa se posicionou alegando que iria providenciar maiores detalhamentos e, daí, entraria de novo com o mandado mais completo. A Assessoria do TJ/AC explicou que este novo mandado será julgado mais uma vez pela desembargadora Eva Evangelista. Caso ela negue de novo o mandado, a decisão da última segunda sobre o agravo regimental permanecerá. Já se ela considerar o MS, o caso irá para a análise de um colegiado maior de desembargadores. Isto é, não será agora que a liminar do bloqueio da empresa perderá seus efeitos.
Mandado de Segurança negado também no STF - Na noite da última quarta, 10, a Telexfree também teve uma derrota judicial no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Celso de Mello, que estava no exercício do cargo da presidência do tribunal no lugar do ministro Joaquim Barbosa, decidiu pelo arquivamento de outro tipo de Mandado de Segurança contra a atuação do TJ/AC nesta semana. Desta vez, o mandado, com pedido de medida liminar, havia sido impetrado por divulgadores e parceiros de produtos da Ympactus Comercial Ltda (a Telex-free) do Paraná.
O ministro usou da base de jurisprudência da Corte para justificar que o Supremo não tem competência originária para processar e julgar mandados de segurança contra decisões de Tribunais de Justiça estaduais. Mello até disse que o STF insiste para os tribunais estaduais tenham a competência, em sede originária, para julgar seus próprios mandados de segurança ajuizados contra seus atos e omissões, não cabendo ao Supremo tirar-lhes este dever.
Fonte: A Gazeta
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12 julho 2013
Desembargadora desconsidera o Mandado de Segurança da Telexfree por falta de informações
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sexta-feira, julho 12, 2013
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Pessoal, enfim o que eu tanto queria e pensei com tanto força irá acontecer, o processo da ação contra a telexfree irá sair do Estado do ...
2 comentários:
Tenho certeza que nem olharam para o processo, quanto mais analisar! Eles estão mancomunados a negar qualquer benefício a Telexfree, não temos dúvidas disto. Os bons do judiciários e do governo do Acre e toda o estado, ficam nulos por medo dos Fichas Sujas que resolvem os problemas com ameaças. Não é justo. Queria muito que houvesse uma investigação telefônica e que os órgãos competentes tomassem as devidas providências em meio a tantas armações contra nossa empresa.
Falta de cultura juridica arrogancia, prepotencia, Estado de pessoas incultas...fazer o que?
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