LIBERA, JUÍZA!
Não posso entrar em detalhes (porque não sou advogado da TELEXFREE e nem sou membro do MP).
Mas, a juíza Thaís Khalil já dispõe das prerrogativas para determinar a devolução do dinheiro de quem não recebeu nada ou falta uma parte do investido, antes do julgamento do mérito.
Quanto à devolução aos investidores que têm um contrato a ser cumprido, isso ocorreria no julgamento do mérito.
Envie o seu caso, as dificuldades que você passou nesses sete meses, de forma respeitosa e sucinta:
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco,
Email: vaciv2rb@tjac.jus.br
Não posso entrar em detalhes (porque não sou advogado da TELEXFREE e nem sou membro do MP).
Mas, a juíza Thaís Khalil já dispõe das prerrogativas para determinar a devolução do dinheiro de quem não recebeu nada ou falta uma parte do investido, antes do julgamento do mérito.
Quanto à devolução aos investidores que têm um contrato a ser cumprido, isso ocorreria no julgamento do mérito.
Envie o seu caso, as dificuldades que você passou nesses sete meses, de forma respeitosa e sucinta:
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco,
Email: vaciv2rb@tjac.jus.br
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