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27 dezembro 2013

Veja trecho da nova decisão da Juíza Khalil que está causando polêmica

Eis um dos pedidos:
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os documentos de pp. 8.386/8.396, no prazo de cinco dias.
Como forma de viabilizar a realização da prova pericial, determino à empresa ré que apresente em Juízo cópia dos dados relativos ao cadastro e movimentação das contas de cada um dos divulgadores, lançados no site da empresa, inclusive retroativo a doze meses. As informações deverão ser lançadas em mídia digital, a ser entregue em Cartório (e não juntada aos autos), no prazo de dez dias, o qual terá curso normal, independente do período de recesso forense, ante a peculiaridade do caso em questão, que versa sobre interesse coletivo de centenas de milhares de pessoas de todo o país, havendo necessidade de se imprimir a maior urgência possível na tramitação do feito.
Em igual prazo, a empresa ré deverá informar qual "datacenter" armazena o site da empresa e os dados relativos ao cadastramento e movimentação de contas dos divulgadores, fornecendo ao juízo senha de acesso ao banco de dados, a qual poderá ser encaminhada através de correspondência confidencial, a mim dirigida.
A não apresentação das informações ora solicitadas ensejará a aplicação da regra do art. 359 do CPC.
Intimem-se.

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