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25 novembro 2013

Saiba porque a Juíza khalil negou a liberação da TelexFREE mediante contratação de uma seguradora. E porque ela esta errada

Repassando:
BOM PESSOAL, ESTAVA LENDO A BENDITA DECISÃO DA JUIZA E VOU ME ATER ESPECIFICAMENTE AO PONTO RELACIONADO AO SEGURO NESTE MOMENTO.
SEGUE TRECHO DA DECISÃO QUE IREI ANALISAR:
"Compreendo que o pedido de contratação de seguro também abrange pedido de restabelecimento das atividades negociais da empresa, após seguradas. Porém, conforme mencionado na data de hoje, em sentença proferida na ação cautelar em apenso, permanecem fortes os indícios de que a atividade negocial da empresa ré é insustentável, pois se assemelha a uma "pirâmide financeira". Por isso, reputo temerária a liberação das referidas atividades, ainda que seguradas, na medida em que, na hipótese de procedência dos pedidos formulados pelo autor da presente ação coletiva, admitindo-se a nulidade dos contratos firmados entre a empresa e os divulgadores, seria de se esperar que a própria seguradora viesse questionar judicialmente a validade do contrato de seguro, o qual também não pode ter objeto ilícito, de modo que, mesmo segurada, a atividade poderia culminar em prejuízo a muitas pessoas."
DOIS PONTOS IMPORTANTES DEVEMOS DESTACAR. O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ QUERENDO PROVAR: QUE A EMPRESA É INSUSTENTÁVEL DO PONTO DE VISTA ECONÔMICO OU QUE A EMPRESA É UMA PIRÂMIDE FINANCEIRA. SE A RESPOSTA FOR 1 O SEGURO JAMAIS PODERIA SUSCITAR EM JUÍZO A DESVINCULAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO, POIS ESTA ANÁLISE CABE À SEGURADORA ANTES DE FECHAR O CONTRATO, SE ACEITOU, É PORQUE ENTENDE QUE A EMPRESA POSSUI BAIXO RISCO E POR ISSO SERIA SUSTENTÁVEL. SE A RESPOSTA FOR 2, O JUÍZO DA DRA. KALLIL SERIA ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA PARA APRECIAR A CAUSA POIS TRATA-SE DE ILÍCITO CRIMINAL INADMISSÍVEL SEU PROCESSAMENTO NA JUSTIÇA CÍVEL.
E ENTÃO DOUTORA, QUEREMOS UMA RESPOSTA.
Autor desconhecido.

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