Inicialmente, importante esclarecer que a Empresa TelexFREE atuava no Brasil desde 2012, através da empresa Ympactus Comercial LTDA, com sede em Vitória/ES. Esta empresa brasileira, tinha contrato com a TelexFREE LLC, empresa americana, situada em , Massachusetts, fundada em 31/12/2002, com código de Identificação nº 000832397, com endereço na 225 Cedar Hill St Suite 200, Cidade de Marlborough, estado de Massachusetts, Estados Unidos da América.
Assim, por possuir contrato com a TelexFREE INC, a Ympactus atuou no Brasil realizando a venda de Voip’s através do Marketing Multinível. Este modelo foi realizado normalmente pela Ympactus no Brasil até a recente decisão judicial proferida em 13 de junho de 2013, pela Juíza de Direito Thais Queiroz B. de Oliveira Abou Khalil, nos autos de Ação Cautelar Preparatória nº 0005669-76.2013.8.01.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, fato público e notório, que interrompeu a atuação da Ympactus Comercial LTDA, CNPJ 11.669.325/0001-88 no Brasil, que era, por contrato, responsável por comercializar serviço VOIP fornecido pela TelexFREE INC no Brasil.
Importante esclarecer que esta determinação judicial está em vigor, porém a parte demandada e oficialmente citada para integrar a relação processual é exclusivamente a Ympactus Comercial, e não a TelexFREE INC. Até mesmo porque esta empresa internacional não compõe a relação processual instaurada pela justiça acreana.
Com isso, temos que a TelexFREE INC continua atuando normalmente em diversos países do mundo, de maneira legal, pois sediada nos Estados Unidos, comercializando produtos pela internet, obedecendo a Legislação Americana que trata sobre o tema, e como a empresa é sediada naquele país, sua atuação é plenamente válida enquanto se adequar as leis lá existentes.
Recentemente, a TelexFREE INC rompeu o contrato com a Ympactus. Em outras palavras, a Ympactus não mais representa a TelexFREE INC no Brasil. Deste modo, se a TelexFREE INC pretender atuar no Brasil o fará como em todos os outros países, ou seja, divulgadores brasileiros contratarão diretamente com a empresa americana, sem intermediação através da Ympactus Ou seja, a Ympactus está judicialmente impedida de atuar no Brasil com vendas de VOIP e demais serviços antes comercializados por ela mas a TelexFREE INC não, pois a decisão judicial existente não poderia impedir sua atuação.
Além disso, a adesão a TelexFREE INC é feita mediante compra de pacotes VOIP, o que é legalmente permitido, não há remessa ilegal para o exterior, há uma compra de produto/serviço de uma empresa situada nos EUA, o que é plenamente lícito.
Os pagamentos da TelexFREE INC estão sendo feitos através da plataforma de pagamentos e-wallet, através de créditos na conta corrente, cartão de crédito VISA/MASTERCARD ou Cartão de Crédito Pré-Pago VISA/MASTERCARD para todos os divulgadores existentes espalhados pelo mundo, inclusive no Brasil, referente aos contratos diretamente com a TelexFREE INC. Só não estão sendo pagos os contratos anteriormente feitos com a Ympactus, porque quem realizava os pagamentos era a própria Ympactus, hoje impedida de realizá-los.
Estes esclarecimentos são suficientes para dirimir as dúvidas existentes e são dados por quem tem conhecimento da causa, inclusive jurídico sobre o tema.
Importante ainda esclarecer que no site da Receita Federal do Brasil, http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2013/perguntao/assuntos/exterior.htm, há uma seção de perguntas e respostas sobre rendimentos de brasileiros obtidos no exterior (onde destacamos as de numero 119 e 122), mostrando que é plenamente lícito receber dinheiro ou renda do exterior, desde que sejam devidamente declarados no momento oportuno. Ou seja, os rendimentos obtidos em 2013 ainda serão objeto da declaração de Imposto de renda a ser realizada apenas em 2014, tendo como ano base 2013.
Deste modo, o trabalho na TelexFREE americana, assim como em qualquer outra empresa no exterior ou no Brasil, realizado de maneira legítima por seus divulgadores, e plenamente lícito, sendo de suma importância lembrar que os rendimentos obtidos deverão ser declarados e ter seus impostos recolhidos no momento em que forem legalmente exigidos.
Temos ainda que com relação a situação Fiscal, o recebimento de rendimentos do exterior é lícito, desde que realizado por canais financeiros oficiais, que a origem seja lícita e que os referidos impostos sejam recolhidos no momento oportuno.
A internet é um canal importante de obtenção de informações, mas infelizmente nem sempre é utilizada de maneira correta por alguns, que tentam desvirtuar as verdadeiras informações.
Heraclito Higor B. B. Noé
Advogado - OAB/RN 7297
Especialista em Direito Tributário pela UFRN
Pages
18 outubro 2013
Considerações sobre atuação da TelexFREE no Brasil por um Especialista em Direito Tributário
Postado:
sexta-feira, outubro 18, 2013
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Categorias, navegue...
- #FORÇATELEXFREE (72)
- Artigos (23)
- Bbom (4)
- e-book (1)
- Fotos (3)
- Marketing Multi Nivel (20)
- Negócios (1)
- Notícias (196)
- Telexfree (202)
- vídeos-telexfree (42)
- VOOOATELEXFREE (13)
Ganha Pão - Ajude-nos!
Notícias mais Populares
-
ATENÇÃO A TODOS DIVULGADORES! Gostaria de informar, que houve movimentação no processo, e que o Ministério Público, Já devolveu o process...
-
1° - Sempre pagou o Imposto de Renda Retido na Fonte (Só na Referência do Último Mês de Maio: R$59.000.000 Milhões) Só pesquisar "Im...
-
Pessoal, enfim o que eu tanto queria e pensei com tanto força irá acontecer, o processo da ação contra a telexfree irá sair do Estado do ...
0 comentários:
Postar um comentário