Mais uma tentativa de defesa foi negada pela justiça acreana, no caso TelexFREE. Desta vez, trata-se do pedido de produção antecipada de prova pericial (perícia contábil financeira).
A empresa, sob o argumento de que a liminar significou, na prática, a completa paralização de suas atividades em todo país, apresentou um parecer técnico emitido pelo renomado professor Otto Glasner afirmando a sustentabilidade do negócio, independente da necessidade de novos divulgadores.
Alicerçada no referido parecer, a empresa buscou comprovar tecnicamente, através de prova pericial, que não realizam a conduta denominada "pirâmide financeira", mas sim marketing de rede, mas, novamente, o recurso foi negado pelo TJAC que alegou não haver prejuízos para que as provas sejam apresentadas posteriormente.
No parecer, o relator alegou que existindo fundado receio de que venha a tornar-se impossível, ou muito difícil, a verificação de certos fatos na pendência da ação, seria admissível a realização antecipada de prova pericial. Assim, deixando o autor de demonstrar o periculum in mora capaz de tornar impossível ou muito difícil a verificação da prova, manteve a sentença de improcedência, sendo o apelo desprovido por unamidade.
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